Ir para conteúdo principal
Logotipo
Conteúdo Principal
07/01/2019
COMPARTILHAR NOTÍCIA

COMUNICADO Nº 01/2019 TRANSPORTE ESCOLAR

TRANSPORTE ESCOLAR Abertas inscrições aos estudantes do EJA, ensino técnico e universitário, residentes no Município, interessados em TRANSPORTE ESCOLAR...

COMUNICADO PÚBLICO Nº 01/2019

             

A Prefeita Municipal de Santa Maria do Herval – RS, Mara Susana Schaumloeffel Stoffel, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos estudantes interessados ou já beneficiários de transporte escolar de que trata a Lei Municipal nº 994/2018, de que estão abertas, até o dia 01 DE FEVEREIRO DE 2019, IMPRETERIVELMENTE, as inscrições para solicitação do benefício para o próximo semestre letivo (Primeiro Semestre de 2019), devendo para tanto os interessados comparecer no Protocolo da Prefeitura Municipal com os seguintes documentos e seguir as seguintes orientações:

 

1. AOS ESTUDANTES JÁ CADASTRADOS:

a) Comprovante de aprovação nas disciplinas/matérias cursadas no semestre em curso;

b) Atestado/comprovante de matrícula no primeiro semestre de 2019, onde conste os dias da semana em que cursadas as disciplinas;

c) Ao realizar o protocolo, informar o número de disciplinas/matérias a serem cursadas e o número de dias de deslocamento semanal (quantas passagens são necessárias na semana).

 

2. AOS NOVOS ESTUDANTES:

a) Ficha de inscrição, fornecida no momento do cadastro e disponível no site da Prefeitura, preenchida e assinada pelo próprio estudante;

b) Documento oficial de identidade, sendo para este fim considerado: cédula de identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; a identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros; a identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por Lei tenham validade como documento de identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; o Certificado de Reservista; o Passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

c) Comprovante de residência no Município, sendo para este fim considerado: conta de energia elétrica, água ou telefone, guia de pagamento de imposto (IPVA, IPTU, entre outros) ou contrato de locação de imóvel ou documento congênere, em nome do candidato. Caso o candidato não possua estes documentos em seu nome, poderá comprovar a residência por meio de declaração assinada pela pessoa em nome de quem se encontra o comprovante de residência, conforme modelo anexo;

d) Comprovante de matrícula atual, com número de matérias cursadas no semestre e os dias da semana das disciplinas;

 

Os novos estudantes deverão realizar pessoalmente seu cadastro.

 

O cadastramento do estudante não implica em concessão automática de nenhum benefício, cuja concessão estará sujeita a demais especificações e comprovações documentais exigidas em lei e será concedida nos limites da lei orçamentária municipal vigente.

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO HERVAL, aos 07 dias do mês de janeiro de 2019.

Outras Notícias

Conteúdo Rodapé