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07/07/2026
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COMUNICADO PÚBLICO

COMUNICADO PÚBLICO

O Prefeito Municipal de Santa Maria do Herval – RS, Sr. Gilnei Capeletti, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos estudantes interessados ou já beneficiários de transporte escolar de que trata a Lei Municipal nº 994/2018, de que estarão abertas, DO DIA 08 A 21 DE JULHO DE 2026, as inscrições para solicitação do benefício para o Segundo Semestre Letivo de 2026, devendo os interessados comparecer ao Protocolo da Prefeitura Municipal, sito à Rua Beno Closs, nº 88, Centro, ou realizar a solicitação via Protocolo Online pelo site da Prefeitura (http://143.255.12.106/multi24/sistemas/portal/#tab-login) com a juntada dos seguintes documentos e orientações:

1. AOS ESTUDANTES JÁ CADASTRADOS:

a) Comprovante de aprovação nas disciplinas/matérias cursadas no último semestre em que recebidas passagens;

b) Comprovante de matrícula no segundo semestre de 2026, onde conste os dias da semana que serão cursadas as disciplinas;

c) Ficha com o número de disciplinas/matérias a serem cursadas e o número de dias de deslocamento semanal (quantas passagens serão necessárias na semana).

2. AOS NOVOS ESTUDANTES:

a) Ficha de inscrição e de disciplinas: deve ser preenchida e assinada pelo estudante, informando o número de disciplinas e a quantidade de dias de deslocamento semanal.

b) Documento oficial de identidade: identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; a identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros; a identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por Lei tenham validade como documento de identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; o Certificado de Reservista; o Passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação com foto;

c) Comprovante de residência no Município: conta de energia elétrica, água ou telefone, guia de pagamento de imposto (IPVA, IPTU, entre outros) ou contrato de locação de imóvel ou documento congênere, em nome do candidato. Caso não possua estes documentos em seu nome, poderá comprovar a residência por meio de declaração assinada pela pessoa em nome de quem se encontra o comprovante de residência, conforme modelo;

d) Comprovante de matrícula atual: com número de matérias cursadas no semestre e os dias da semana das disciplinas.

Observações:

O cadastro e as inscrições poderão ser realizadas no Protocolo da Prefeitura Municipal, de forma presencial ou através do site da Prefeitura.

O comprovante deverá trazer menção expressa de que se tratam de aulas presenciais.

Somente serão aceitas inscrições com a documentação completa.

O cadastramento do estudante não implica em concessão automática de nenhum benefício, cuja concessão estará sujeita a demais especificações e comprovações documentais exigidas em lei e será concedida nos limites da lei orçamentária municipal vigente.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, ao 1º dia do mês de julho de 2026.

GILNEI CAPELETTI
PREFEITO MUNICIPAL

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