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Secretaria
A Secretaria

Secretária

Participar da elaboração das leis orçamentárias relativas a secretaria;planejar, elaborar, coordenar, controlar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos, políticas de saúde;
Apoiar o desenvolvimento dos programas especiais nas áreas referidas no inciso anterior, lançados por governos estaduais e federais dentro do Município, caso este os aderir; 
Desenvolver políticas públicas visando à redução do risco de doença e de outros agravos; 
Desenvolver ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades de saúde, preventivas, de vigilâncias em saúde, efetuadas por terceiros ou pelo poder público;  
Promover campanhas de esclarecimento visando educação em saúde; 
Promover a fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;  
Articular com outros órgãos e Secretarias Municipais, Estaduais e Federais e demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;  
Exercer o acompanhamento e controle orçamentário no âmbito da Secretaria;  
Efetuar o planejamento anual e plurianual da secretaria;
Cumprir e fomentar os preceitos do SUS – descentralização, integralidade, universalidade, equidade e controle social;  
Promover treinamento avaliação e supervisão direta de servidores, estagiários e cargos comissionados;
Dirigir e coordenar seminários, conferências, encontros, congressos e eventos; 
Prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos da rede de atendimento do Município;   
Promover, incentivar e participar dos movimentos comunitários que visem a prestação de serviços de Saúde; 
Determinar a formalização de documentos, avisos, comunicações; preparar os expedientes da Secretaria para serem assinados pelo Prefeito,prestar ao Prefeito e comunidade informações periódicas sobre andamento da sua pasta;
Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras;
Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; participar da organização e elaboração das propostas orçamentárias; 
Organizar o pessoal e realizar reuniões periódicas com servidores, supervisionar atividades e informações sobre atividades solicitadas à secretaria; representar o Município quando determinado pelo Prefeito; 
Propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos; 
Trabalhar integradamente com as demais secretarias do Município;
Integrar equipes interdisciplinares em toda e qualquer unidade e/ou local determinado pela administração;
Executar outras tarefas correlatas.

Telefone
51 3567-1163 ou 51 3567-1173

E-mail
saudesmh@santamariadoherval.rs.gov.br

Horário de Atendimento
07h15min ás 16h00min

Endereço
Rua Albano Schneider,23, centro

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