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LEI MUNICIPAL Nº 430, DE 09/03/2006
ESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO HERVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DERLY CARLOS BASSÉGIO, Prefeito Municipal de Santa Maria do Herval, no uso de suas atribuições legais
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam instituídos no Município de Santa Maria do Herval os seguintes feriados municipais:
1 - Sexta-feira Santa - Feriado Religioso
2 - Dia 12 de Maio - Data da Emancipação
3 - Corpus Christi - Feriado Religioso
4 - Dia 25 de Julho - Dia do Colono e Motorista
Parágrafo único: Os feriados a que se refere o artigo 1º desta Lei são instransferíveis, não podendo ser antecipados ou tranferidos (adiados).

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, especialmente, as Leis Municipais nº 08/89 e 57/93, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO HERVAL, 09 DE MARÇO DE 2006.

DERLY CARLOS BASSÉGIO
- Prefeito Municipal - 

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Jorge Leonardo Kuhn


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