Ao Prefeito, como chefe da administração, compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, bem como adotar, de acordo com a Lei, todas as medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder as verbas orçamentárias:
- A iniciativa das Leis, na forma e casos previstos nesta Lei Orgânica;
- Representar o Município em Juízo e fora dele;
- Sancionar, promulgar e fazer publicar as Leis aprovadas pela Câmara, com envio de cópia à Câmara em cinco dias, e expedir os regulamentos para sua fiel execução;
- Vetar, no todo ou em parte, os Projetos de Lei aprovados pela Câmara;
- Decretar, nos termos da Lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social;
- Expedir Decretos, Portarias e outros atos administrativos;
- Permitir ou autorizar o uso de bens municipais, por terceiros;
- Permitir ou autorizar a execução de serviços públicos, por terceiros;
- Prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;
- Enviar à Câmara os Projetos de Lei relativos ao orçamento anual e ao plano plurianual do Município e das suas Autarquias;
- Encaminhar à Câmara, até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
- Encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em Lei;
- Fazer publicar os atos oficiais, com cópia no mural da Câmara;
- Prestar à Câmara, dentro do prazo estabelecido em Lei, as informações pela mesma solicitadas, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados;
- Prover os serviços e obras da administração pública;
- Superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara;
- Colocar à disposição da Câmara, até o dia vinte de cada, os recursos correspondentes as suas dotações orçamentárias, compreendendo os créditos suplementares e especiais;
- Aplicar multas previstas em Leis e contratos, bem como revê-las quando impostas irregularmente;
- Resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas;
- Oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis os nomes das vias e logradouros públicos, sugeridos por consulta popular, mediante aprovação da Câmara;
- Convocar extraordinariamente a Câmara quando o interesse da administração o exigir;
- Aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;
- Apresentar, anualmente, à Câmara, relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem assim o programa da administração para o ano seguinte;
- Organizar os serviços internos das repartições criadas por Lei, sem exceder as verbas para tal destinadas;
- Contrair empréstimos e realizar operações de crédito, mediante prévia autorização da Câmara;
- Providenciar sobre a administração dos bens do Município e sua alienação, na forma da Lei;
- Organizar e dirigir, nos termos da Lei, os serviços relativos às terras do Município;
- Desenvolver o sistema viário do Município;
- Conceder auxílios, prêmios e subvenções, nos limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição, prévia e anualmente aprovado pela Câmara;
- Providenciar sobre o incremento do ensino;
- Estabelecer a divisão administrativa do Município, de acordo com a Lei;
- Solicitar o auxílio das autoridades policiais do Estado para garantia do cumprimento de seus atos;
-Solicitar, obrigatoriamente, autorização à Câmara para ausentar-se do Município por mais de 15 dias ou do Estado por qualquer tempo;
- Adotar providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio municipal;
- Publicar, até trinta (30) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;
-Dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.
Telefone
51 3567-1001
E-mail
prefeitura@santamariadoherval.rs.gov.br
Horário de Atendimento
07h00min às 13h00min
Endereço
Rua Beno Closs, 88, Centro
Compete ao Gabinete da Prefeita supervisionar e executar atividades administrativas concernentes ao Gabinete da Prefeita e supletivamente do Vice-Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
Realizar a coordenação política do Governo;
Articular bom relacionamento com a Câmara Municipal e a interlocução com outros entes públicos ou privados;
Organizar solenidades e recepções oficiais;
Preparar relações de convidados para as solenidades e recepções oficiais e submetê-las à aprovação da autoridade competente, bem como redigir e/ou determinar a redação e expedição dos convites, incumbindo-se do controle respectivo;
Assessorar a Prefeita na redação de discursos e pronunciamentos que fizer em solenidades e recepções oficiais;
Receber e encaminhar as autoridades civis, militares e eclesiásticas, bem como, toda a pessoa que procure a Prefeita;
Articular-se permanentemente com os demais órgãos que compõe a estrutura administrativa do Município;
Organizar e manter sob sua supervisão a agenda da Prefeita;
Receber e organizar sob seu assessoramento e responsabilidade a correspondência recebida e expedida pela Prefeita;
Representar o Município quando determinado pelo Prefeita;
Assinar juntamente com a Prefeita as normas legais;
Participar de reuniões, além da execução de outras tarefas correlatas.
Chefe de Gabinete: Liane Regina Backes Sidegum